Conforme Regimento Interno, o Comitê Piabanha tem como objetivos:
Ter as bacias hidrográficas da sua área de atuação como unidade físico territorial de planejamento e gerenciamento;
Promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;
Reconhecer a água como um bem de domínio público, limitado e de valor econômico, cuja utilização é passível de ser cobrada, observados os aspectos legais de quantidade, qualidade e as peculiaridades de sua área de atuação;
Identificar as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos hídricos nas áreas urbanas e rurais da sua área de atuação, promovendo soluções;
Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente, adequando-o às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais da sua área de atuação;
Promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;
Estimular e promover a proteção das águas a fim de evitar ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;
Estimular e promover a proteção, recuperação e ampliação da cobertura florestal em sua área de atuação;
Promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
Atuar na gestão dos recursos hídricos, em sua área de atuação, de forma integrada com o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP;
Auxiliar na promoção da integração das ações de apoio aos municípios e sua população na ocorrência de eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais em estreita parceria com a defesa civil estadual e municipal.
Atribuições do Comitê Piabanha:
Propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a autorização para constituição da respectiva Agência de Água;
Aprovar e encaminhar ao CERHI a proposta do Plano de Bacia Hidrográfica (PBH) para ser referendado;
Acompanhar a execução do PBH;
Aprovar as condições e critérios de rateio dos custos das obras de uso múltiplo ou de interesse comum ou coletivo, a serem executadas nas bacias hidrográficas;
Elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos de sua bacia hidrográfica;
Propor o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica, em classes de uso e conservação, e encaminhá-lo para avaliação técnica e decisão pelo órgão competente;
Propor os valores a serem cobrados e aprovar os critérios de cobrança pelo uso da água da bacia hidrográfica, submetendo à homologação do CERHI;
Encaminhar, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos, as propostas de acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
Aprovar a previsão orçamentária anual da respectiva Agência de Água e o seu plano de contas;
Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos, em serviços e obras de interesse dos recursos hídricos, tendo por base o respectivo PBH;
Ratificar convênios e contratos relacionados aos respectivos PBH's;
Implementar ações conjuntas com o organismo competente do Poder Executivo, visando à definição dos critérios de preservação e uso das faixas marginais de proteção de rios, lagoas e lagunas; e
Dirimir, em primeira instância, eventuais conflitos relativos ao uso da água.
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