foto Outorga

Outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos sete instrumentos da Política Estadual dos Recursos Hídricos do Rio de Janeiro, estabelecidos no Art. 5º da Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, bem como da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997), e tem como objetivo controlar o uso, garantindo a todos os usuários o acesso à água, visando o uso múltiplo e a preservação das espécies da fauna e flora endêmicas ou em perigo de extinção.

A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante – no caso, o Estado – faculta ao requerente o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato que é publicado no Diário Oficial do Estado. O órgão gestor que concede a outorga de direito de uso de recursos hídricos na área de abrangência do Comitê Piabanha é o Instituto Estadual do Ambiente – INEA. Pela legislação estadual, as águas de domínio do Estado, superficiais ou subterrâneas, somente poderão ser objeto de uso após outorga pelo poder público.

Os instrumentos de gestão da outorga e da cobrança se encontram no plano de ação do Plano de Bacia da Região Hidrográfica do Rio Piabanha e Sub-Bacia Hidrográficas dos Rios Paquequer e Preto nos Programas 1.2.1, para outorga, e 1.2.2, para cobrança, parte da Subagenda de Instrumentos de Gestão da Agenda de Gestão de Recursos Hídricos.

Neste contexto, os Programas de Ações definiram as Ações 1.2.1.1 “Discutir as diretrizes definidas para a outorga no PBH e definir as proposições a serem seguidas para o instrumento na RH-IV” e 1.2.2.1 “Discutir as diretrizes definidas para a cobrança no PBH e definir as proposições a serem seguidas para o instrumento na RH-IV".

Sendo assim, o Comitê Piabanha aprovou o Plano de Trabalho Diretrizes da Outorga e Cobrança de forma que possa ser seguido visando à implementação das Ações 1.2.1.1 e 1.2.2.1, disponível em: 

https://www.comitepiabanha.org.br/arquivos/artigos/471/1784/Plano%20de%20trabalho%20outorga_cobranca.pdf 


Cambuquira foi uma das primeiras cidades projetadas do estado, com ruas largas, calçadas amplas e arborização selecionada - na primavera, as flores de centenas de árvores de magnólia perfumam a atmosfera da cidade e são uma atração í parte. As principais atrações da cidade são: o Parque das íguas, com seis fontes de água mineral (ferruginosa, alcalina, magnesiana, sulfurosa, gasosa e com lítio); as fontes do Marimbeiro e do Laranjal (nas cercanias da cidade); e o Pico do Piripau, a 1 300 metros de altitude, de onde decolam pilotos de parapente e asa-delta. Além de 2 cachoeiras na zona rural.

Endereço

AV. Virgílio de Melo Franco, 555, Centro, Cambuquira / MG

(35) 3467-0315