O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes dos mesmos, é um dos sete instrumentos da Política Estadual dos Recursos Hídricos do Rio de Janeiro, estabelecidos no Art. 5º da Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, bem como da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997).
O enquadramento estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo e visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos prioritários a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
Os critérios para enquadramento são estabelecidos pela legislação ambiental. As classes são definidas pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 357 de 17 de março de 2005, que ainda dá diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Para complementar a Resolução CONAMA nº 357, foi criada a Resolução CONAMA Nº 430, de 13 de maio de 2011, que também dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.
No Estado do Rio de Janeiro, o enquadramento deve ser proposto pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), após avaliação técnica pelo órgão competente do Poder Executivo.
O enquadramento dos corpos hídricos em classes, segundo os usos preponderantes da água, vem sendo conduzido pelo Comitê Piabanha em três frentes, com recortes territoriais distintos: as sub-bacias do alto curso da bacia hidrográfica do rio Piabanha; os corpos hídricos da Região Hidrográfica IV abrangidos pelo processo de enquadramento da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul; e os trechos de corpos hídricos inseridos em unidades de conservação.
As informações sobre o enquadramento dos trechos dos rios de domínio federal inseridos na Região Hidrográfica de abrangência do Comitê Piabanha podem ser consultadas em: Clique aqui
ENQUADRAMENTO EM CLASSES SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS DAS SUB-BACIAS DO ALTO CURSO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIABANHA
Em 18 de agosto de 2025, foi assinado o contrato com a empresa DEMÉTER ENGENHARIA LTDA, através da Concorrência 23/2024 (https://www.agevap.org.br/atos-convocatorios/846c260d715e5b854ffad5f70a516c88), para a elaboração da proposta de enquadramento em classes segundo os usos preponderantes das águas superficiais das sub-bacias do alto curso da bacia hidrográfica do rio Piabanha e seu programa de efetivação.
PRODUTOS
- Produto 1 - Plano de Trabalho
- Produto 2 - Diagnóstico
- Produto 3 - Modelagem da Situação atual da Bacia
- Produto 4 - Prognóstico – Cenários e Modelagem da Qualidade da Água (em elaboração)
- Produto 5 - Alternativas de Enquadramento e estimativas de custos para sua implementação (em elaboração)
- Produto 6 - Proposta de enquadramento e programa de efetivação (em elaboração)
- Produto 7 - Banco de Dado (em elaboração)
A etapa técnico-propositiva do enquadramento das águas superficiais dos demais corpos hídricos da Região Hidrográfica IV encontra-se em fase de conclusão, com seus produtos disponíveis para consulta no site do Ceivap. Como resultado, a alternativa de enquadramento foi aprovada pelo Comitê Piabanha por meio da Resolução nº 97/2026. A fase seguinte, referente à etapa político-institucional, incluirá a elaboração do Programa de Efetivação e a consolidação da proposta final.
Paralelamente, o enquadramento dos trechos situados em unidades de conservação segue um processo específico e independente, prevendo a classificação como Classe Especial conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005. Inicialmente, o Comitê Piabanha selecionou duas áreas, realizou o monitoramento da qualidade da água e aprovou o enquadramento em Classe Especial para a Reserva Biológica Estadual de Araras e para o Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis, através das Resoluções nº 83/2023 e nº 84/2023. Encaminhadas ao CERHI-RJ, as propostas foram analisadas pelas câmaras técnicas e aprovadas em Plenário.