Instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Estadual nº 3.239/1999, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos objetiva:
I – Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II – Incentivar a racionalização do uso da água; e
III – Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados no Plano de Bacia Hidrográfica.
No estado do Rio de Janeiro, a cobrança pelo uso da água foi instituída pela Lei Estadual nº 4.247/2003, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
No ano de 2016, o Comitê Piabanha deliberou sobre a atualização do valor do Preço Público Unitário (PPU), previsto na supracitada Lei, para todos os setores usuários, através da Resolução CBH-Piabanha nº 37, de 08 de novembro de 2016. Essa decisão foi referendada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do estado do Rio de Janeiro (CERHI-RJ) em sua Resolução CERHI-RJ nº 163, de 14 de dezembro de 2016.
No ano de 2018, o Comitê Piabanha deliberou novamente sobre o reajuste no valor do Preço Público Unitário (PPU), através da Resolução nº 48, de 16 de outubro de 2018. Essa decisão foi referendada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do estado do Rio de Janeiro (CERHI-RJ) em sua Resolução nº 200, de 24 de outubro de 2018.
Desde esse mesmo ano, o PPU é atualizado automaticamente respeitando os procedimentos editados pelo CERHI-RJ em sua Resolução nº 197/2018 .
Adicionalmente, em 2020, o Comitê Piabanha deliberou ainda sobre alteração no PPU, igualando os valores para todos os setores a partir de 2022, por meio da Resolução nº 65, de 08 de dezembro de 2020. O CERHI-RJ referendou essa decisão em sua Resolução nº 243, de 18 de agosto de 2021.
Portanto, abaixo é apresentada a fórmula da cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica Piabanha, bem como os valores do PPU vigentes.
C = Qcap
x K0 x PPU x Qcon x PPU x Qlanç x (1 – K2
x K3) x PPU
Onde:
Qcap
= vazão captada (m³/ano)
Qcon
= vazão de consumo (m³/ano)
Qlanç
= vazão de lançamento (m³/ano)
K0
= fator de redução de preço
K1 =
coeficiente de consumo
K2
= coeficiente do percentual de volume tratado pelo volume lançado
K3
= coeficiente da eficiência de remoção da DBO
PPU = Preço Público Unitário (R$/m³)
Setor |
PPU (R$/m³) |
|
Saneamento, Indústria e outros |
0,06595 |
|
Agropecuária |
0,06595 |
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Aquicultura |
0,06595 |
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Valores válidos a partir de 2024 |
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Os instrumentos de gestão da outorga e da cobrança se encontram no plano de ação do Plano de Bacia da Região Hidrográfica do Rio Piabanha e Sub-Bacia Hidrográficas dos Rios Paquequer e Preto nos Programas 1.2.1, para outorga, e 1.2.2, para cobrança, parte da Subagenda de Instrumentos de Gestão da Agenda de Gestão de Recursos Hídricos.
Neste contexto, os Programas de Ações definiram as Ações 1.2.1.1 “Discutir as diretrizes definidas para a outorga no PBH e definir as proposições a serem seguidas para o instrumento na RH-IV” e 1.2.2.1 “Discutir as diretrizes definidas para a cobrança no PBH e definir as proposições a serem seguidas para o instrumento na RH-IV".
Sendo assim, o Comitê Piabanha aprovou o Plano de Trabalho Diretrizes da Outorga e Cobrança de forma que possa ser seguido visando à implementação das Ações 1.2.1.1 e 1.2.2.1, disponível no link:
Valores Arrecadados
Histórico dos valores arrecadados
O detalhamento da subconta da Região Hidrográfica pode ser acessado em: http://www.inea.rj.gov.br/ar-agua-e-solo/sobre-o-fundrhi/
Análise Crítica da Cobrança
Data | Assunto | Palestrante |
---|---|---|
27/04/2017 | Apresentação sobre cobrança pelo uso dos recursos hídricos | David Costa (AGEVAP), Moema Versiani Acselrad e Márcia Chaves de Souza (INEA - SECOB) |
25/05/2017 | Apresentação sobre os recursos do PROGESTÃO para ações voltadas ao cadastro de usuários de recursos hídricos | Moema Versiani Acselrad e Márcia Chaves de Souza (INEA - SECOB) |
Apresentação sobre o instrumento de gestão "Outorga" | Nizara Ratiere (INEA - SEORH) | |
25/07/2017 | Sustentabilidade do sistema de recursos hídricos: Compensação financeira do setor elétrico | Victor Montes, Coordenador da Unidade Descentralizada 02 da AGEVAP |
Leituras recomendadas
Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Institui a cobrança pelo uso da água de domínio estadual
Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 47 da Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, que autoriza o poder executivo a instituir o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI
Dispõe sobre a atualização do Preço Público Unitário – PPU da metodologia da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Região Hidrográfica IV – Piabanha
Estabelece mecanismos e propõe valores para a cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, a partir de 2015
Um método híbrido de cobrança pelo uso da água bruta incorporando o valor econômico da água na gestão de recursos hídricos (Teixeira, 2012)
"A pasta zipada foi disponibilidade pela Nizara Ratiere, do Serviço de Outorga de Recursos Hídricos do INEA (SEORH-INEA). Os arquivos foram recebidos no dia 31/05/2017, dessa forma, orientamos que informações atualizadas devem ser solicitadas diretamente a SEORH. O Comitê Piabanha não se responsabiliza pelo uso inadequado das informações compartilhadas.”