Acaba de ser sancionada pelo governador Cláudio Castro a Lei 10.017/23. Ela altera a Lei 5.234/08 que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro. A nova lei reduz de 70% para 20% a taxa obrigatória de aplicação dos recursos arrecadados pela cobrança do uso da água em melhorias no sistema de saneamento básico.
Para o autor da lei, deputado Carlos Minc (PSB), a diminuição do percentual se faz necessária depois da concessão à iniciativa privada de partes dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae), ocorrida em 2021. Segundo ele, a mudança fará com que os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundrhi) sejam mais bem utilizados para inúmeras outras ações não menos importantes e indispensáveis.
A nova proposta determina que esses 20% destinados ao saneamento básico deva acontecer até que se atinja o percentual de 90% do esgoto coletado e tratado na respectiva região hidrográfica. A medida define ainda que nas regiões onde os serviços de esgotamento sanitário estiverem concedidos à iniciativa privada, em todos os municípios que a integram, fica dispensada a vinculação do percentual, devendo-se os recursos serem aplicados em conformidade com as ações previstas nos Planos de Recursos Hídricos.
A medida será aplicada sobre as arrecadações futuras nas subcontas dos comitês de bacias hidrográficas, além dos saldos existentes.
A Lei 10.017/23 foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, dia 19, e pode ser consultada na íntegra: Lei 10.017/23.
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