O prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em maio de 2016. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), independente de seu tamanho, sejam eles públicos ou privados e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território, e deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, acessando a o site www.car.gov.br.
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